Acabou a moleza. Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode se preparar para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc… Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como santistO e jornalistO.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc… Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como santistO e jornalistO.
Texto de Marcelo Tas
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Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
Eu sinceramente acho q é mais uma conquista para nós mulheres!!!!!!
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